domingo, 3 de outubro de 2010
CURRÍCULO COMO NARRATIVA ÉTICA E RACIAL
DIFERENÇA DE GÊNERO - Como se ensina a ser menina, segundo Moreno, Montserrat & Sastre,Genoeva
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Educação Inclusiva
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA NO PROCESSO EDUCACIONAL: COMENTÁRIOS SOBRE A LDB E O PCN - ARTE
São muitas as preocupações e interrogações a respeito: Quem deverá ministrar aulas de música nas escolas brasileiras, os Pedagogos ou Professores de Arte com pouco ou nenhum conhecimento musical? Os Músicos com pouca ou nenhuma formação didático-pedagógica?
Com a sanção da referida Lei a música retorna triunfantemente ao currículo escolar, mas deixa “no ar” muitos pontos que precisam ser esclarecidos, por exemplo: haverá número suficiente de professores habilitados na área? Se não, quem ministrará essas aulas? Os professores de Arte têm formação especifica e/ou suficiente na área?
terça-feira, 20 de julho de 2010
Quantidade de alunos por professor pelo Docto final CONAE 2010
(3) no ensino médio e na educação superior, até 30 estudantes por professor/a.
Projeto de Lei que limita a quantidade de alunos por professor
Depois de três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 597/2007 que limita o número de alunos por professor na Educação Básica. Pela proposta, que agora segue para o Senado, as turmas do Ensino Médio e as dos quatro anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão, no máximo, 35 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que não estabelece limite de estudantes por sala de aula.
Se for aprovado no Senado, os sistemas de ensino terão o prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem. Para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.
“Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor”, destaca o deputado Jorginho Maluly, autor da proposta.
Veja como seria o limite de alunos por sala/série:
- Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Leia o projeto na íntegra