quinta-feira, 11 de novembro de 2010

É a creche o melhor lugar para as crianças de até três anos?


Vital Didonet

O tema está na tona dos debates no mundo, em especial, em nosso país. Há dois anos, ele ganhou um reforço da breve entrevista da Revista Época com Steve Biddulph (Edição n° 497, de 12/11/2007) e, no ano passado, suscitado por um artigo no The Wall Street Journal, de 22 de agosto de 2008, que visava contrapor-se à proposta do então candidato Barack Obama, de universalizar a educação infantil.

Analiso as duas citações e faço um comentário sobre a perspectiva brasileira.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Consultas Públicas - orientações Curriculares Nacionais da Educação Infantil


O MEC através da SEB/Coedi disponibilizou um conjunto de textos para consulta pública com o objetivo de buscar contribuições para a construção e implementação das Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.

As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, aprovadas em 17 de dezembro de 2009 determinam que cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas diretrizes.

O objetivo principal é contribuir com o trabalho do professor.

No período de 13 de setembro a 30 de outubro você pode enviar suas sugestões, críticas e propostas.


Os documentos preliminares estão à disposição de gestores, conselheiros, técnicos, professores, pesquisadores e da comunidade para consulta e colaboração.


terça-feira, 3 de agosto de 2010

Educação Inclusiva

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.


Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA NO PROCESSO EDUCACIONAL: COMENTÁRIOS SOBRE A LDB E O PCN - ARTE

Muito se tem discutido sobre a volta da música no currículo escolar com a sanção da Lei 11.769/08. Especialistas em Música, Pedagogos e Educadores estão buscando um “denominador” comum sobre o que ensinar e por quem deverão ser ministrados os conteúdos musicais nas salas de aulas.

São muitas as preocupações e interrogações a respeito: Quem deverá ministrar aulas de música nas escolas brasileiras, os Pedagogos ou Professores de Arte com pouco ou nenhum conhecimento musical? Os Músicos com pouca ou nenhuma formação didático-pedagógica?

Com a sanção da referida Lei a música retorna triunfantemente ao currículo escolar, mas deixa “no ar” muitos pontos que precisam ser esclarecidos, por exemplo: haverá número suficiente de professores habilitados na área? Se não, quem ministrará essas aulas? Os professores de Arte têm formação especifica e/ou suficiente na área?