quinta-feira, 26 de maio de 2011

Diretrizes da Educação Especial

Os serviços Educacionais Especiais são formas de atendimentos diferenciados para alunos com necessidades educacionais especiais, temporárias ou permanentes, baseados na Lei nº 9.394/1996, art. 58º ao 60º, Resolução do CEC nº 394/2004, Resoluções do CNE/CEB: nº 2, de 11 de setembro de 2001 e nº4, de 2 de outubro de 2009 e legislações afins, visando à garantia de educação de qualidade e com respeito às diferenças para todos.
Os serviços de Educação Especial obedecem às seguintes diretrizes:
  • Classe Comum (Inclusão): modalidade de atendimento realizada nas escolas de ensino comum. Deve ter como referência os PCNs, os RCBs e as propostas contidas nas adaptações curriculares, de forma a assegurar aos alunos com necessidades educacionais especiais, os mesmos parâmetros considerados básicos para o aluno dito “normal”, em qualquer nível ou modalidade de ensino, vale ressaltar as legislações:  
    • Lei 9.394/1996:
Art. 59º - Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I  - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II  - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;  
    • Resolução do CEC nº394/2004:
Art. 23º – O sistema de avaliação terá caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.
Art. 24º – A flexibilização curricular atenderá às possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art. 25º – O histórico escolar do estudante com necessidades especiais quando necessário, apresentará, de forma descritiva, as competências e habilidades adquiridas, em vez de notas ou conceitos.
Art. 26º – Ao aluno com necessidades especiais será assegurada a terminalidade compatível com suas condições de aprendizagem e desenvolvimento.
  *Na classe comum serão matriculados todos os alunos de Educação Especial, com ou sem diagnóstico comprovado, nas escolas de ensino regular, seguindo os critérios:
 
    1. Alunos com deficiência ou síndromes devem ser matriculados e encaminhados ao Atendimento Educacional Especializado mais próximo de sua residência;
    2. As salas de inclusão sempre deverão ter matriculados alunos com a mesma deficiência, sendo no máximo 4 alunos com deficiência auditiva ou 3 alunos com deficiência visual ou 2 alunos com deficiência intelectual;
    3. As salas de inclusão no ensino fundamental I deverão ter de 10 a 15 alunos;
    4. As salas de inclusão no ensino fundamental II deverão ter de 15 a 20 alunos;
    5. As salas de inclusão no ensino médio deverão ter de 25 a 30 alunos;
    6. Nas salas de inclusão com alunos com deficiência auditiva, o núcleo gestor deve encaminhar um ofício à SEFOR, apresentando a necessidade de lotação de um intérprete de LIBRAS;
    7. Nas salas de inclusão com alunos com deficiência visual, o núcleo gestor deve encaminhar o pedido de material didático adaptado, ao Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado do Ceará (Ao núcleo CAP).  
  • Sala de Recursos Multifuncionais: espaço da escola organizado com materiais didáticos, equipamentos e profissionais com formação específica, onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado para alunos com necessidades educacionais especiais, temporárias ou permanentes, regularmente matriculados. As Salas de Recursos Multifuncionais constitui serviço de natureza pedagógica, que suplementa, no caso dos alunos com altas habilidades/superdotação, e complementa, no caso dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem vinculadas ou não à deficiência. Esse serviço pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, em horário diferente daquele em que o aluno frequenta a classe comum. Pode estender-se a alunos de escolas mais próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Uma mesma Sala de Recursos Multifuncionais, organizada com diferentes equipamentos e materiais, pode atender, conforme cronograma e horários, alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação, dislexia, hiperatividade, déficit de atenção ou outras necessidades educacionais especiais. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB) ou professor especializado em psicopedagogia ou psicomotricidade.
  *A prioridade de atendimento é para alunos matriculados na escola pública estadual.  
  • Sala de Apoio Pedagógico Específico: serviço de natureza pedagógica, destinado aos alunos regularmente matriculados que apresentam acentuada dificuldade de aprendizagem, estejam eles incluídos ou não nas salas comuns e tenham ou não deficiência. Os alunos terão atendimento individual ou de no máximo 5 (cinco) alunos, com duração de 50 minutos, duas vezes por semana, no horário inverso ao da escolarização, ou conforme a realidade de cada aluno. O professor terá, após cada atendimento fazer registros dos avanços e dificuldades dos alunos, em instrumentais semelhantes ao do ensino comum. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB) ou professor especializado em psicopedagogia ou psicomotricidade.  
*A prioridade de atendimento é para alunos matriculados na escola pública estadual.
  • Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE): espaço equipado com recursos materiais e humanos específicos, implantado e organizado no âmbito das unidades escolares, que realiza atendimento essencialmente pedagógico, através de uma equipe multiprofissional composta de pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Apresenta como principal finalidade, dar suporte às escolas no processo inclusivo dos educandos com necessidades educacionais especiais, através de avaliação, encaminhamento a serviços especializados, visitas periódicas às escolas para acompanhamento pedagógico do aluno e suporte ao professor da classe comum. Os alunos terão atendimento individual ou de no máximo 5 (cinco) alunos, com duração de 30 a 50 minutos (dependendo da demanda de alunos específica do Núcleo), duas vezes por semana, no horário inverso ao da escolarização. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB) ou professor especializado em psicopedagogia ou psicomotricidade.
  *A prioridade de atendimento é para alunos matriculados na escola pública estadual.    
  • Escolas Especiais: atendem a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e que necessitam de atenção individualizada nas atividades de vida autônoma e social, bem como, de flexibilizações e adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consegue prover. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB).
  *Quantidade de alunos matriculados por sala, seguem os critérios:  
    1. Alunos com deficiência intelectual:
      1. Ensino infantil, salas de 5 a 8 alunos
      2. Ensino fundamental I, salas de 7 a 10 alunos
      3. Ensino fundamental II, salas de 9 a 12 alunos
    1. Alunos com deficiência visual:
      1. Ensino infantil, salas de 4 a 7 alunos
      2. Ensino fundamental, salas de 5 a 8 alunos
    1. Alunos com deficiência auditiva:
      1. Ensino infantil, salas de 5 a 8 alunos
      2. Ensino fundamental I, salas de 7 a 10 alunos
      3. Ensino fundamental II, salas de 10 a 15 alunos
      4. Ensino médio, salas 15 a 20 alunos
    1. Alunos com surdocegueira, salas de 1 a 3 alunos  
  • Classe Especial: destina-se a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e que necessitam de atenção específica nas atividades de vida autônoma e social, bem como, de flexibilizações e adaptações curriculares tão significativas que a classe comum não consegue prover. O professor lotado nessa sala deverá ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB).  
*Quantidade de alunos matriculados por sala, segue os mesmos critérios das Escolas Especiais.
** Cabe destacar que esta classe é de caráter transitório e é VEDADA a criação de novas classes especiais.  
  • Instituições Especializadas – Organizações Não Governamentais (ONGs): atendem a alunos que apresentam deficiências especiais severas e profundas com graves comprometimentos ou com condutas típicas moderadas, mas com comprometimento neurológico, psicológico e psiquiátrico que requer atendimento e acompanhamento psicológico e terapias alternativas, atenção individualizada nas atividades de vida autônoma e social, ajuda e apoio intensos e contínuos, bem como, flexibilizações e adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consegue prover. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB).  
*Quantidade de alunos matriculados por sala, segue os mesmos critérios das Escolas Especiais.
**A SEDUC celebra convênio com estas instituições, cedendo professores com carga horária proporcional ao número de alunos e a especificidade do atendimento.  
  • Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Estado do Ceará: localizado no Instituto de Educação do Ceará, oferece serviços de atendimento educacional especializado, apoio pedagógico específico, complementação e/ou suplementação didática ao sistema de ensino, produção de materiais didático/pedagógicos e formação nas áreas da educação especial. O professor lotado deve ter especialização em Educação Especial (Ver Artigo 18, § e 3º da Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do CNE/CEB) ou professor especializado em psicopedagogia ou psicomotricidade.
O Centro é formado pelos:  
    • Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP): constitui-se em uma unidade de serviços de apoio pedagógico e suplementação didática garantindo às pessoas cegas e de baixa visão o acesso aos recursos específicos e necessários aos conteúdos curriculares da escola comum. Também promove a capacitação de profissionais e demais recursos humanos da comunidade;
    • Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS): constitui-se em um local de formação continuada da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para professores de ensino regular, professores intérpretes, instrutores surdos e demais profissionais que atuam na área da surdez, com o objetivo de criar condições adequadas para o desenvolvimento pleno das potencialidades dos educandos que apresentam quadros de surdez, bem como permitir acesso aos recursos específicos necessários a seu atendimento educacional: vídeos didáticos em língua de sinais, textos adaptados, mapas, jogos pedagógicos adaptados, e outros.
    • Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S): espaço para estimular as potencialidades dos alunos com Altas Habilidades/Superdotação, que apresentam talentos acima da média, regularmente matriculados, e capacitar professores para atendê-los de forma eficaz, respondendo aos desafios desses alunos e familiares que precisam aprender a conviver com a realidade das Altas Habilidades/Superdotação.
    • Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE): espaço equipado com recursos materiais e humanos específicos, implantado e organizado no âmbito das unidades escolares, que realiza atendimento essencialmente pedagógico, através de uma equipe multiprofissional composta de pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Apresenta como principal finalidade dar suporte às escolas no processo inclusivo dos educandos com necessidades educacionais especiais, através de avaliação, encaminhamento a serviços especializados e acompanhamento pedagógico.
    • Sala de Recursos Multifuncionais: espaço da escola organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação específica, onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado para alunos com necessidades educacionais especiais, temporárias ou permanentes, regularmente matriculados. 
*A prioridade de atendimento é para alunos matriculados na escola pública estadual.  

Extraído de  Educação Especial na SEFOR

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