terça-feira, 30 de novembro de 2010
CARTILHA DO CNJ SOBRE O BULLYING NAS ESCOLAS
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Ebony and Ivory
Paul MacCartney e Stevie Wonder
Bela música que me fez lembrar o que representa o dia 20 de novembro: Dia da consciência negra.
Veja o vídeo
domingo, 14 de novembro de 2010
Criança com 5 anos poderá cursar 1º ano em 2011
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As mesmas recomendações e o caráter "excepcional" para a matrícula de crianças com 5 anos haviam sido feitas no ano passado. Desde o início da implantação do ensino fundamental de nove anos, em 2007, o corte etário tem provocado polêmica. Conselhos estaduais de educação estabelecem datas próprias e decisões judiciais têm garantido a matrícula de todas as crianças de 5 anos.
DICA: Convite FMEIC- Fórum Municipal de Educação Infantil Campinas
Convite: Fórum Municipal de Educação Infantil de Campinas - FMEIC
Com: Drª FULVIA ROSEMBERG
Dia: 18/11/2010 quinta-feira às 19:30 h
Local: Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas
Endereço: Av. Anchieta, 200 - Centro - Paço Municipal
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
É a creche o melhor lugar para as crianças de até três anos?
O tema está na tona dos debates no mundo, em especial, em nosso país. Há dois anos, ele ganhou um reforço da breve entrevista da Revista Época com Steve Biddulph (Edição n° 497, de 12/11/2007) e, no ano passado, suscitado por um artigo no The Wall Street Journal, de 22 de agosto de 2008, que visava contrapor-se à proposta do então candidato Barack Obama, de universalizar a educação infantil.
Analiso as duas citações e faço um comentário sobre a perspectiva brasileira.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Consultas Públicas - orientações Curriculares Nacionais da Educação Infantil
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, aprovadas em 17 de dezembro de 2009 determinam que cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas diretrizes.
O objetivo principal é contribuir com o trabalho do professor.
No período de 13 de setembro a 30 de outubro você pode enviar suas sugestões, críticas e propostas.
Os documentos preliminares estão à disposição de gestores, conselheiros, técnicos, professores, pesquisadores e da comunidade para consulta e colaboração.
domingo, 3 de outubro de 2010
CURRÍCULO COMO NARRATIVA ÉTICA E RACIAL
DIFERENÇA DE GÊNERO - Como se ensina a ser menina, segundo Moreno, Montserrat & Sastre,Genoeva
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Educação Inclusiva
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
A IMPORTÂNCIA DA MÚSICA NO PROCESSO EDUCACIONAL: COMENTÁRIOS SOBRE A LDB E O PCN - ARTE
São muitas as preocupações e interrogações a respeito: Quem deverá ministrar aulas de música nas escolas brasileiras, os Pedagogos ou Professores de Arte com pouco ou nenhum conhecimento musical? Os Músicos com pouca ou nenhuma formação didático-pedagógica?
Com a sanção da referida Lei a música retorna triunfantemente ao currículo escolar, mas deixa “no ar” muitos pontos que precisam ser esclarecidos, por exemplo: haverá número suficiente de professores habilitados na área? Se não, quem ministrará essas aulas? Os professores de Arte têm formação especifica e/ou suficiente na área?
terça-feira, 20 de julho de 2010
Quantidade de alunos por professor pelo Docto final CONAE 2010
(3) no ensino médio e na educação superior, até 30 estudantes por professor/a.
Projeto de Lei que limita a quantidade de alunos por professor
Depois de três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 597/2007 que limita o número de alunos por professor na Educação Básica. Pela proposta, que agora segue para o Senado, as turmas do Ensino Médio e as dos quatro anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão, no máximo, 35 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que não estabelece limite de estudantes por sala de aula.
Se for aprovado no Senado, os sistemas de ensino terão o prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem. Para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.
“Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor”, destaca o deputado Jorginho Maluly, autor da proposta.
Veja como seria o limite de alunos por sala/série:
- Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Leia o projeto na íntegra
sábado, 19 de junho de 2010
Concurso logotipo do FMEIC
O Fórum Municipal de Educação Infantil de Campinas (FMEIC) é uma instancia não governamental, de organização da sociedade civil, apartidária e tem como propósito discutir os rumos da Educação Infantil Municipal dentro do cenário nacional e municipal das políticas públicas para a infância. O FMEIC está interligado ao Fórum Paulista de Educação Infantil (FPEI) que, por sua vez, se interliga ao Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB).
O FMEIC é composto por profissionais da Educação, estudantes, organizações da sociedade civil e pais. A participação é aberta, todas as pessoas que, como nós, preocupam-se com a infância e desejam militar por uma educação infantil de qualidade, podem se integrar ao fórum através da sua presença nas reuniões mensais que ocorrem, freqüentemente, no último sábado do mês.
Neste ano, para dar uma “cara” ao Fórum, estamos promovendo o concurso de eleição para a criação de um logotipo. Crianças, jovens e adultos estão convidados a participar, enviando-nos uma imagem de sua autoria que ilustre os propósitos do FMEIC.
Como participar? Envie um e-mail para fmeic@ymail.com até o dia 31/07/2010, contendo: nome completo, endereço, telefone, e-mail e local onde trabalha ou estuda e anexe a imagem da sua criação.
Eleição: elegeremos a criação que melhor representará os objetivos do FMEIC, as criações serão remetidas a apreciação nos encontros mensais e as pessoas que participam do Fórum escolherão apenas uma imagem. O vencedor assinará um termo cedendo a imagem ganhadora ao FMEIC.
Resultado: o resultado será divulgado o final do mês de agosto para todos os inscritos e em todas as Escolas Municipais de Educação Infantil.
Prêmio: o autor da criação eleita ganhará um CD e um livro infantil.
Coordenação do FMEIC